quinta-feira, 25 de março de 2010

IDEC denuncia a farra dos bancos

No dia 15 de março deveríamos ter comemorado esta conquista:
O Código de Defesa do Consumidor.
Impossível.
Bacharel em Direito desde 1977, em plena ditadura militar aprendi a ler nas entrelinhas a falta de justiça e as novas ditaduras
O mundo todo deveria manifestar-se.
Isto não acontece só no Brasil.
Lembro dos meus queridos "viejos de la calle Florida" que todo dia panfletavam na porta dos bancos.
Finalmente em 2007 ganharam a causa.

Dirija-se ao Juizado Especial Cível quando o valor não ultrapassar 40 salários mínimos.
Se o valor for maior dirija-se aos Tribunal de Justiça do Estado em que ocorreu o dano.
Sempre procure um operador do direito para se informar.
Busque seus direitos sempre.


Deixo este link, leia e confira com seus próprios olhos
http://www.idec.org.br/bancos/

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